- 1 -As propostas de oferta de atividades podem ser realizadas a todo o tempo pelas Unidades Orgânicas e pelos Serviços da Presidência durante o ano letivo, mediante o preenchimento do modelo junto ao presente regulamento no anexo I e submissão do mesmo aos Serviços de Ação Social.
- 2 -As propostas referidas no número anterior, deverão incidir preferencialmente sobre atividades de natureza comunitária, social, cultural, administrativa, operacional e de investigação, e conter os seguintes elementos:
- a)O local de realização das atividades;
- b)O número de estudantes pretendidos por atividade;
- c)A descrição das atividades e das funções que serão assumidas pelos estudantes;
- d)O perfil pretendido dos estudantes;
- e)Os requisitos considerados relevantes e/ou preferenciais de seleção;
- f)A data de início e término do desempenho das atividades, bem como o respetivo número de horas estimado por semana;
- g)A informação relativa aos horários nos quais as atividades serão realizadas.
- 3 -Compete aos Serviços de Ação Social verificar a conformidade das propostas de oferta de atividades apresentadas pelas Unidades Orgânicas e pelos Serviços da Presidência com o presente regulamento, e dar conhecimento das mesmas ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Artigo 5.º — Proposta de oferta de atividades
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019