- 1 -As candidaturas ao + Apoio SAS/IPL podem ser efetuadas a todo o tempo durante o ano letivo, realizando-se no entanto uma fase de pré-candidatura que deverá decorrer entre 15 de agosto e 30 de setembro, unicamente para efeitos de apuramento inicial do número de candidatos.
- 2 -A fase de pré-candidatura é publicitada no Website, podendo os estudantes manifestar a intenção de participar no + Apoio SAS/IPL através de comunicação eletrónica.
- 3 -Os estudantes poderão submeter a candidatura ao + Apoio SAS/IPL, mediante o preenchimento do modelo de candidatura constante do anexo II, que deverá ser entregue presencialmente nas instalações da sede dos Serviços de Ação Social ou no Gabinete dos Técnicos na Residência de Estudantes Maria Beatriz, instruído com as cópias dos seguintes documentos:
- a)Declarações de IRS dos membros do agregado familiar;
- b)Documento comprovativo de que o estudante tem a sua situação tributária e contributiva regularizada ou que se encontra a pagar a dívida em prestações, cumprindo um plano de regularização autorizado;
- c)Documento comprovativo de que o estudante não tem qualquer dívida ao Instituto Politécnico de Lisboa ou de que esta se encontra regularizada;
- d)Documento de identificação;
- e)Documento comprovativo de inscrição em ciclo de estudos ministrado pelo Instituto Politécnico de Lisboa;
- f)Horário escolar do estudante.
- 4 -Para efeitos de aplicação da alínea a) do número anterior considera-se a definição de agregado familiar a dada pelo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
- 5 -Os Serviços de Ação Social reservam-se o direito de solicitar documentos adicionais que sejam considerados necessários para a análise da candidatura.
- 6 -Será efetuada uma entrevista de caráter social a todos os estudantes que apresentem candidatura pela primeira vez ao + Apoio SAS/IPL, com a finalidade de se obterem os dados referentes aos critérios previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 8.º
- 7 -Na sequência da formalização da candidatura, os estudantes passarão a integrar uma base de dados de candidatos interessados em participar nas atividades propostas pelas Unidades Orgânicas, pelos Serviços da Presidência ou pelos Serviços de Ação Social.
- 8 -Os estudantes cuja candidatura se formalize após o início do processo de seleção e seriação previsto no artigo 8.º, não são elegíveis para a atividade a que se reporta esse processo, sendo apenas considerados para as atividades que venham a ser propostas posteriormente pelas Unidades Orgânicas ou pelos Serviços da Presidência.
- 9 -A candidatura é válida pela duração do ano letivo, a contar da data da sua formalização, e deverá ser renovada todos os anos.
Artigo 7.º — Submissão de candidaturas
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019