- 1 -Por cada atividade proposta pelas Unidades Orgânicas ou pelos Serviços da Presidência, será elaborada uma lista de estudantes, com recurso à base de dados referida no n.º 7 do artigo 7.º, selecionados em conformidade com os seguintes critérios:
- a)A situação económica dos estudantes;
- b)A existência de fatores de exclusão que afetem a integração dos estudantes no Instituto Politécnico de Lisboa;
- c)A compatibilidade de horários;
- d)A adequação dos estudantes aos requisitos indicados pelas Unidades Orgânicas;
- e)As áreas de interesse indicadas pelos estudantes.
- 2 -A lista de estudantes prevista no número anterior é objeto de seriação, observando-se as seguintes regras:
- a)Os estudantes que apresentem carências económicas têm prioridade sobre os estudantes com dificuldades de integração no Instituto Politécnico de Lisboa por motivos de ordem social, geográfica ou pessoal;
- b)Os estudantes que apresentem cumulativamente carências económicas e dificuldades de integração no Instituto Politécnico de Lisboa por motivos de ordem social, geográfica ou pessoal, têm prioridade sobre os restantes;
- c)Os estudantes que apresentem unicamente carências económicas são ordenados entre si pela situação de carência económica do agregado familiar, atentos os rendimentos do mesmo;
- d)Não são considerados estudantes com carências económicas, os estudantes cujo agregado familiar possua património mobiliário superior a 120 vezes o valor do indexante dos apoios sociais no início do ano letivo;
- e)Consideram-se estudantes com dificuldades de integração no Instituto Politécnico de Lisboa, aqueles que demonstrem reduzida ligação à Unidade Orgânica ou ao ciclo de estudos em que se encontram inscritos, suscetível de afetar o aproveitamento ou conduzir ao abandono escolar, causada nomeadamente pela ausência de relações sociais com os seus pares, por se encontrarem geograficamente deslocados do lar, pela existência de relações familiares conturbadas, entre outras;
- f)Para efeitos da alínea anterior, entende-se que as dificuldades de integração do estudante no Instituto Politécnico de Lisboa são comprovadas através de informação fornecida pela Unidade Orgânica que se encontra a frequentar e, da entrevista de caráter social;
- g)Os estudantes são ordenados na lista por ordem crescente, figurando nas posições cimeiras aqueles que melhor preencherem os critérios referidos no n.º 1 segundo as regras previstas nas alíneas anteriores e nas posições inferiores os que menos preencherem os mesmos critérios.
- 3 -A elaboração da lista de estudantes prevista no n.º 1 é realizada pela Direção de Serviços de Apoio Social nos 30 dias úteis seguintes à comunicação da proposta de oferta de atividades prevista no artigo 5.º e sujeita a aprovação por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
- 4 -Concluído o processo de seleção, procede-se ao contacto por via eletrónica dos estudantes seriados, em número correspondente ao pretendido pela Unidade Orgânica ou pelos Serviços da Presidência, começando-se do estudante que ocupar a primeira posição para o estudante que ocupar a última posição.
- 5 -O contacto por via eletrónica tem como objetivo providenciar aos estudantes as informações constantes das alíneas a), c), f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º e confirmar a sua disponibilidade para participar nas atividades propostas pelas Unidades Orgânicas ou pelos Serviços da Presidência ao abrigo do + Apoio SAS/IPL.
- 6 -Na eventualidade de um estudante não poder aceitar a atividade ou de não responder ao contacto referido no número anterior no prazo de 7 dias úteis, contacta-se em substituição o estudante cuja posição seja imediatamente seguinte à do último contactado.
- 7 -A regra prevista no número anterior é igualmente aplicável aos estudantes contactados em substituição de outros, enquanto a lista de estudantes referida no n.º 1 não for esgotada.
- 8 -Confirmada a disponibilidade dos estudantes, elabora-se a lista final de candidatos selecionados, com indicação expressa dos estudantes que se encontrem em substituição de outros.
- 9 -A lista final de candidatos selecionados encontra-se sujeita a aprovação do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e a publicitação no Website.
- 10 -O procedimento descrito nos números anteriores é aplicável com as devidas adaptações às atividades oferecidas pelos Serviços de Ação Social no âmbito do + Apoio SAS/IPL.
Artigo 8.º — Seleção e seriação dos estudantes
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019