- 1 -Os apoios logísticos pontuais são, nomeadamente:
- a)Cedência de tendas e mobiliário diverso;
- b)Cedência de materiais perecíveis;
- c)Cedência de equipamentos móveis;
- d)Cedência de maquinaria;
- e)Cedência de apoio em mão de obra;
- f)Apoio técnico e administrativo.
- 2 -O apoio logístico pontual, às freguesias implica que o mesmo seja solicitado, nos termos do disposto no presente Regulamento, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Artigo 5.º — Apoios logísticos pontuais
Vigente desde: 20/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2020