O estudante bombeiro goza dos seguintes direitos:
- a)Regime especial de faltas, consideradas justificadas, para participar em atividade operacional, devidamente comprovada por declaração subscrita pelo comandante do corpo de bombeiros, sempre que esta coincida com o horário letivo e não se puder realizar fora do horário das aulas;
- b)Adiamento da entrega ou apresentação de trabalhos e da realização de outras provas de avaliação inseridas no âmbito da avaliação contínua, por exame e por projeto, em data a acordar com o docente regente, sempre que, por motivo de atividade de bombeiro seja impossível cumprir os prazos definidos ou comparecer às provas de avaliação nas datas agendadas;
- c)Realização de exames finais em época especial sempre que, comprovadamente, não tenha podido comparecer aos mesmos na época normal ou de recurso, por motivo de atividade operacional no dia do exame;
- d)O estudante bombeiro, com pelo menos dois anos de serviço efetivo tem, ainda, direito a requerer até cinco exames em cada ano letivo, com um limite máximo de dois exames por unidade curricular, para além dos exames das épocas normais e de recurso. A realização destes exames pressupõe o seu agendamento em concordância com o docente e após a inscrição prévia nos Serviços Académicos, até uma semana antes da data do exame.