O estudante atleta goza dos seguintes direitos:
- a)Prioridade na escolha de horários ou turmas, cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva;
- b)Regime especial de faltas, consideradas justificadas, para participação em treinos ou comparência a competições oficiais da modalidade que representam, sempre que estas não se puderem realizar fora dos horários das aulas;
- c)Adiamento da entrega ou apresentação de trabalhos e da realização de outras provas de avaliação inseridas no âmbito da avaliação contínua, por exame e por projeto, em data a acordar com o docente regente, sempre que, por motivo de comparência às competições, seja impossível cumprir os prazos definidos ou comparecer às provas de avaliação nas datas agendadas;
- d)Realização de exames na época especial até ao máximo de 24 ECTS ou 4 unidades curriculares;
- e)Aceder aos Prémios de Mérito Desportivo destinados a estudantes atletas da AAUTAD, desde que reúnam as condições de elegibilidade para a sua atribuição, definidas em regulamento próprio.