- 1 -Os estudantes com NEE gozam dos seguintes direitos:
- a)Possibilidade de mudança de curso sempre que se verifiquem desajustamentos entre o quadro de exigências do curso frequentado e o tipo de acompanhamento prestado, tendo em conta as vagas previstas para este efeito;
- b)Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de UC;
- c)Isenção de prescrição;
- d)Isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de atividades letivas;
- e)Prioridade na escolha de turmas e turnos, bem como na escolha ou atribuição de locais de estágio, ensino clínico ou equivalente;
- f)Nas UC com atividades práticas em que estas sejam imprescindíveis para o processo de aprendizagem e avaliação, devem ser asseguradas as condições adequadas de acompanhamento daquelas atividades ou, em alternativa, a implementação de outras modalidades de ensino, aprendizagem e avaliação, a fixar na FUC nos primeiros 15 dias após o início das atividades letivas ou 15 dias após a comunicação da obtenção do regime especial de frequência pelo estudante;
- g)Realização dos trabalhos laboratoriais em dois anos letivos consecutivos, desde que o requeira ao regente da UC e as condições de funcionamento da mesma o permitam;
- h)O estudante com NEE que obtenha aproveitamento na componente de natureza laboratorial ou componente de trabalho prático num dado ano letivo e sem aproveitamento na respetiva UC fica dispensado de efetuar essa componente nos anos letivos seguintes;
- i)O estudante com NEE tem direito à época especial de exame em todas as UC cuja natureza o permita, sendo obrigatória a inscrição nos prazos definidos no calendário escolar;
- j)O estudante com NEE tem direito a ser acompanhado por uma Comissão de Apoio, Análise e Acompanhamento, constituída por: um elemento docente da Comissão do Curso, um membro do SASUTAD, o Provedor do Estudante, um membro docente do Conselho Pedagógico da Escola, um elemento da AAUTAD e um elemento do Núcleo/Associação de Estudantes do Curso. Esta comissão tem como função acompanhar o percurso académico do estudante, inferindo e analisando as suas dificuldades e definindo o tipo de apoios de que necessita, devendo reunir mensalmente com o estudante;
- k)Possibilidade de serem avaliadas as formas ou condições adequadas à sua situação, sendo as mesmas propostas no(s) relatórios e parecer(es) técnicos;
- l)Conjunto de apoios especializados e de adequações do processo de ensino/aprendizagem em cada UC que se ajuste às suas necessidades e potencialidades, propostas no(s) relatórios e parecer(es) técnicos, visando garantir a acessibilidade e participação em equidade;
- m)Apoio pedagógico, nomeadamente:
- i)Os docentes, sempre que tal se justifique, devem recorrer a estratégias pedagógicas e a meios técnicos que minimizem as limitações do estudante com NEE;
- ii)Sempre que o plano de apoio ao estudante com NEE assim o indique, os docentes das UC em causa devem disponibilizar parte do horário de atendimento para acompanhamento individualizado ao estudante;
- iii)O estudante com NEE podem solicitar aos docentes a reserva de um lugar específico nas salas de aula que lhes proporcione as melhores condições para o seu acompanhamento;
- iv)Deve ser concedida a possibilidade de gravação em áudio das atividades letivas a todo o estudante com NEE que apresente limitações na toma de apontamentos, mediante a prestação de compromisso de utilização das gravações assim obtidas para fins exclusivamente escolares e pessoais;
- v)O estudante com surdez pode fazer-se acompanhar de um tradutor-intérprete de língua gestual para atividades letivas, provas e atendimento individualizado.
- n)Apoio instrumental, nomeadamente:
- i)Os docentes devem fornecer ao estudante com NEE, que apresente limitações na toma de apontamentos, o material de apoio às atividades letivas, bem como outros materiais considerados pertinentes, em suporte adequado às necessidades do estudante;
- ii)Os serviços competentes realizam a adaptação dos materiais bibliográficos e dos enunciados das provas fornecidos, respetivamente, pelo estudante ou pelos docentes, às características específicas do estudante com NEE;
- iii)Para efeitos do previsto no número anterior, podem ser requisitados os materiais disponíveis nos serviços de documentação da UTAD;
- iv)Sempre que necessário, são disponibilizados os meios técnicos específicos existentes que sejam considerados adequados para a realização das provas de avaliação ou exames;
- v)Os serviços competentes ajudam o estudante com NEE na procura de apoio técnico ou tecnológico, a usar pelo estudante ou pelos docentes, que permita minimizar as implicações educativas da sua necessidade.
- o)Apoio na avaliação:
- i)Devem ser assumidos métodos e formas de avaliação adaptados às necessidades educativas especiais do estudante;
- ii)Os prazos de entrega de trabalhos escritos podem ser alargados, se indicados no plano de apoio ou solicitado pelo estudante, em termos definidos pelos docentes e de acordo com o que os condicionalismos específicos o recomendem.
- p)Apoios sociais:
- i)O estudante com NEE tem prioridade na atribuição de lugar nas residências universitárias, devendo o seu quarto ser adequado às suas limitações;
- ii)Nos casos em que se justifique e se assim for solicitado, deverá também ser garantido no espaço das residências universitárias o alojamento do cuidador do estudante com NEE.
Artigo 37.º — Direitos
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021