Estudante praticante de confissão religiosa tem os seguintes direitos:
- a)Regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que as aulas coincidam com os dias da semana consagrados ao repouso e culto pela respetiva confissão religiosa;
- b)Adiamento da entrega ou apresentação de trabalhos e realização em data posterior de provas de avaliação contínua e por exame sempre que, pelo motivo mencionado na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência às provas de avaliação.