Para efeitos de reconhecimento do estatuto de estudante cuidador informal, o estudante deve entregar nos Serviços Académicos um requerimento preenchido em formulário próprio, acompanhado de uma declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social ou de relatório médico que comprove que o estudante exerce as funções de cuidador informal, nos termos da lei.
Artigo 45.º — Procedimento
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2021