- 1 -O estudante que participa em atividades de reconhecido mérito goza, no ano letivo a que se reporte a participação nessas atividades, do direito de realizar exames na época especial, até 2 unidades curriculares semestrais ou 1 unidade curricular anual.
- 2 -No caso de estudante integrado em programas de voluntariado, o predisposto no número anterior está dependente no número de horas em serviço, tendo direito a realizar exames de época especial:
- a)Até 1 unidade curricular semestral no caso de ter prestado entre 20 a 29 horas de serviço.
- b)Até 2 unidades curriculares semestrais ou 1 unidade curricular anual no caso de ter prestado mais de 30 horas de serviço.
- 3 -No caso de ter faltado aos exames da época normal ou de recurso, por ter participado em atividades de índole académica ou de representação da UTAD, acresce ao disposto nos números anteriores o número de unidades curriculares a que não tenha comparecido.
- 4 -No caso do disposto no número anterior, o pedido para realizar exame de época especial deve ser efetuado nos Serviços Académicos, mediante apresentação de comprovativo, emitido pela direção da Unidade Orgânica responsável pela atividade de reconhecido mérito, que comprove o facto.
Artigo 50.º — Direitos
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021