- 1 -Os direitos cessam imediatamente em caso de prestação de falsas declarações relativamente aos factos de que depende a concessão do estatuto.
- 2 -A falta de aproveitamento em dois anos letivos consecutivos ou três interpolados, implica a cessação dos direitos.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que:
- a)Um estudante tem "aproveitamento escolar" num ano letivo se obtiver aprovação a, pelo menos, metade das unidades curriculares em que o estudante esteja inscrito nesse ano letivo;
- b)Um estudante que não cumpra o disposto na alínea anterior, tem aproveitamento escolar, caso:
- i)Tenha gozado licença parental num período superior a um mês durante o período em que teve estatuto nesse ano letivo;
- ii)Tenha tido acidente ou doença prolongada, devidamente comprovada junto dos Serviços Académicos.
Artigo 7.º — Cessação de direitos
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021