Para efeitos desta iniciativa são considerados os canídeos e felídeos das espécies Canis lupus familiaris e Felis silvestres catus, em condição errante, identificados e georreferenciados pela autoridade veterinária do Município ou pelo serviço responsável quando delegada essa função pelo primeiro.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 29/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2022