Regulamento do Cuidador Informal de Animais Errantes do Município de Lamego
Objeto
O presente regulamento aprova o estatuto do Cuidador Informal de Animais Errantes no Município de Lamego pelo reconhecimento de munícipes voluntários como cuidadores, estabelecendo as regras inerentes ao exercício dessa atividade.
Âmbito
Para efeitos desta iniciativa são considerados os canídeos e felídeos das espécies Canis lupus familiaris e Felis silvestres catus, em condição errante, identificados e georreferenciados pela autoridade veterinária do Município ou pelo serviço responsável quando delegada essa função pelo primeiro.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Condições de Acesso e Procedimento de Registo e Autorização
Deveres do Cuidador Informal de Animais Errantes
Direitos do Cuidador Informal de Animais Errantes e Serviços de Apoio
prestados pelo Município de Lamego
Promoção de Adoção de Animais
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento e da legislação conexa, é da competência da fiscalização municipal e das autoridades policiais.
Coimas
Medidas corretivas, suspensão e revogação
Colaboração das Juntas de Freguesia
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e publicitação nos lugares de estilo.
ANEXO I
Identificação de Cuidador Informal de Animais Errantes e Termo de Responsabilidade
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
315241692