- 1 -O Município de Lamego e o CRO comprometem-se a promover a divulgação junto das suas redes de contactos de todos os animais passíveis de adoção e que reúnam as condições para tal encaminhamento.
- 2 -O Município de Lamego assegurará que em caso de adoção de um animal estão assumidas as seguintes despesas: Colocação de Microchip de Identificação Animal; Registo SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia); Primeira Vacina Anti-rábica; Primeira Desparasitação; Boletim de Vacinas; Esterilização.
- 3 -Para efeitos do disposto no ponto 2 do presente Artigo, é verdade desde que:
- a)O animal tenha sido adotado no CRO de Lamego;
- b)O animal errante tenha proveniência de uma matilha ou colónia devidamente identificada e georreferenciada pelos serviços competentes;
- c)Que os procedimentos tomem lugar por regra no CRO de Lamego e executados apenas pelo médico-veterinário municipal ou noutro local mediante protocolo, e apenas, sempre e previamente autorizadas por este.
Artigo 7.º — Promoção de Adoção de Animais
Vigente desde: 29/04/2022
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Em vigor desde 29/04/2022