Sem prejuízo da aplicação das garantias gerais de imparcialidade previstas na lei, os Membros da Assembleia Municipal não podem, designadamente:
- a)Patrocinar interesses particulares, próprios ou de terceiros, de qualquer natureza, no exercício das suas funções ou invocando a qualidade de Membro de Assembleia Municipal;
- b)Participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos em que tenha interesse, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa, ou em que tenha interesse ou intervenção em idênticas qualidades o seu cônjuge, parente ou afim em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum, ou com a qual tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil;
- c)Não celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão;
- d)Não usar, para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenha acesso no exercício das suas funções.