- 1 -A Assembleia Municipal das Lajes do Pico é o órgão representativo do Município das Lajes do Pico, dotado de poderes deliberativos, e visa a prossecução dos interesses da população respetiva.
- 2 -A Assembleia Municipal é composta, nos termos da lei, de 15 Membros diretamente eleitos pelo colégio eleitoral do Município das Lajes do Pico e de 6 Presidentes de Junta de Freguesia.
- 3 -O mandato dos Membros eleitos da Assembleia Municipal visa a salvaguarda dos interesses e a defesa e promoção do bem-estar da respetiva população.
- 4 -A presença por inerência dos Presidentes de Junta de Freguesia visa em especial a salvaguarda dos interesses da respetiva Freguesia e a defesa e promoção da Freguesia e do bem-estar da respetiva população, nos termos definidos pelos respetivos órgãos representativos.
Artigo 2.º — Natureza e composição
Vigente desde: 10/04/2024
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