Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, Anexo I, Título I, Lei n. º75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na presente lei.
Artigo 3.º — Competências da Assembleia Municipal
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