- 1 -Compete à Mesa da Assembleia:
- a)Elaborar o projeto de Regimento da Assembleia Municipal e propor a constituição de um agrupo de trabalho para o efeito;
- b)Deliberar sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento;
- c)Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder a sua distribuição;
- d)Admitir as propostas da Câmara Municipal obrigatoriamente sujeitas à competência deliberativa da Assembleia Municipal, verificando a sua conformidade com a lei;
- e)Encaminhar, em conformidade com o Regimento, iniciativas dos membros da Assembleia Municipal, dos Grupos Municipais e da Câmara Municipal;
- f)Assegurar a redação final das deliberações;
- g)Realizar as ações que lhe sejam determinadas pela Assembleia Municipal no exercício da competência de acompanhamento e fiscalização da atividade da Câmara Municipal, dos serviços municipalizados, de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local e de apreciação e execução dos contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e a Região e entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
- h)Encaminhar para a Assembleia Municipal as petições e queixas dirigidas à mesma;
- i)Requerer ao órgão executivo a documentação e informação que considere necessárias ao exercício das competências da Assembleia bem como ao desempenho das suas funções, nos moldes, nos suportes e com a periodicidade havida por conveniente;
- j)Proceder à marcação e justificação de falta dos membros da Assembleia Municipal;
- k)Comunicar à Assembleia Municipal a recusa de prestação de quaisquer informações ou documentos, bem como de colaboração por parte do órgão executivo ou dos seus membros;
- l)Comunicar à Assembleia Municipal as decisões judiciais relativas à perda de mandato em que incorra qualquer membro;
- m)Dar conhecimento à Assembleia Municipal do expediente relativo aos assuntos relevantes;
- n)Propor à Câmara Municipal para inscrição no orçamento Municipal, dotações discriminadas em rubricas próprias para pagamento das senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte aos membros da Assembleia Municipal, bem como para aquisição dos bens e serviços correntes necessários ao seu funcionamento e representação;
- o)Exercer as demais competências legais.
- 2 -Das deliberações da Mesa da Assembleia Municipal cabe recurso para o plenário.
Artigo 26.º — Competências da Mesa
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024