- 1 -A Assembleia Municipal reúne em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente da Assembleia Municipal, quando a Mesa assim o deliberar ou após requerimento:
- a)Do Presidente da Câmara Municipal, em execução de deliberação desta;
- b)De um terço dos Membros da Assembleia Municipal;
- c)De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do Município equivalente a 5 % do número de cidadãos eleitores.
- 2 -O requerimento aos quais se reporta a alínea c) do número anterior deve ser apresentado por escrito com indicação dos assuntos que os requerentes pretendem ver discutidos e deve ser acompanhado de documento comprovativo da qualidade de cidadão recenseado na área do Município.
- 3 -O Presidente da Assembleia Municipal, no prazo de cinco dias após a sua iniciativa, a iniciativa da Mesa ou a receção dos requerimentos previstos no n.º 1, convoca, nos termos do artigo 33.º do presente Regimento, a sessão, a qual deve ser realizada no prazo mínimo de três dias e máximo de 10 após a sua convocação.
- 4 -Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na sessão.
- 5 -Quando o Presidente da Assembleia Municipal não convoque a sessão requerida, podem os requerentes convocá-la diretamente, com invocação dessa circunstância, observando o disposto no n.º 3, com as devidas adaptações, e promovendo a respetiva publicitação nos locais habituais.
- 6 -Têm o direito de participar nas sessões extraordinárias, nos termos da alínea c) do n.º 1, dois representantes dos requerentes.
- 7 -Os representantes a que se refere o n.º 6 participam na Assembleia Municipal, sem direito a voto, podendo usar da palavra durante 15 minutos e formular sugestões ou propostas, as quais só são votadas pela Assembleia Municipal se esta assim o deliberar.
- 8 -O tempo de intervenção referido no número anterior pode ser aumentado por deliberação da Mesa, ouvidos os representantes dos Grupos Municipais.
Artigo 38.º — Sessões extraordinárias
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024