- 1 -A Assembleia Municipal realiza por iniciativa do Presidente da Assembleia Municipal, em sessão extraordinária a convocar para o efeito, um debate anual sobre o estado do Município.
- 2 -A sessão tem início com a intervenção do Presidente da Câmara Municipal, seguida pela intervenção de cada um dos Grupos Municipais com assento na Assembleia Municipal, findas as quais se realiza o debate generalizado com a intervenção do Presidente da Câmara Municipal, seguida da intervenção de encerramento do Presidente da Assembleia Municipal.
- 3 -A distribuição dos tempos de intervenção é definida de acordo com o artigo 44.º do presente Regimento.
- 4 -Nestas sessões, não há período de antes da ordem do dia e a sessão não poderá exceder a duração de um dia.
Artigo 39.º — Debates sobre o Estado do Município
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024