- 1 -Ao Presidente caberá definir, equitativamente, o tempo de intervenção de cada orador inscrito, em função do número destes.
- 2 -A cada interveniente cumpre gerir e controlar o tempo atribuído, sem prejuízo da competência e das funções da mesa.
- 3 -A palavra é concedida por ordem de inscrição, devendo a Mesa, sempre que seja possível, conceder a palavra alternadamente aos diferentes Grupos Municipais.
Artigo 43.º — Distribuição dos tempos e organização das intervenções
Vigente desde: 10/04/2024
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