- 1 -A palavra é concedida aos Membros da Assembleia Municipal para o exercício dos direitos ou poderes conferidos no presente Regimento.
- 2 -Para a discussão de cada ponto da “Ordem do Dia”, há um período inicial de 30 minutos, não podendo qualquer membro da assembleia, exceder 10 minutos de intervenção.
- 3 -Após a utilização do período referido no número dois, se a discussão não tiver terminado, haverá um segundo período de intervenções, de 15 minutos, que será proporcionalmente distribuído.
- 4 -A apresentação verbal de cada proposta pelo Membro da Assembleia proponente ou pelo executivo camarário, dever-se-á limitar à indicação sucinta do seu objeto e fins que se visa prosseguir, e não exceder o tempo de 5 minutos.
- 5 -O Presidente da Câmara Municipal dispõe de 10 minutos para apresentar a informação constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º deste regimento.
Artigo 44.º — Uso da Palavra
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024