- 1 -No uso da palavra, os oradores dirigem-se ao Presidente da Assembleia Municipal, aos Membros da Assembleia Municipal, aos representantes da Câmara Municipal e ao público presente.
- 2 -O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento, não sendo, porém, consideradas interrupções as vozes de concordância ou análogas.
- 3 -O orador pode ser avisado pelo Presidente da Assembleia Municipal para resumir as suas considerações face ao tempo da sua intervenção.
Artigo 48.º — Modo de usar a palavra
Vigente desde: 10/04/2024
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