- 1 -O Membro da Assembleia Municipal que pedir a palavra para invocar o Regimento indica a norma infringida, com as considerações indispensáveis para o efeito.
- 2 -Os Membros da Assembleia Municipal podem interpelar a Mesa quando tenham dúvidas sobre as decisões desta ou a orientação dos trabalhos.
- 3 -Não há justificação nem discussão das perguntas dirigidas à Mesa.
Artigo 49.º — Invocação do Regimento e interpelação à Mesa
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024