- 1 -São considerados requerimentos os pedidos dirigidos à Mesa respeitantes à apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou ao funcionamento da reunião.
- 2 -Os requerimentos podem ser formulados por escrito ou oralmente, podendo o Presidente da Assembleia Municipal, sempre que o entender conveniente, determinar que um requerimento oral seja formulado por escrito.
- 3 -Os requerimentos, uma vez admitidos, são imediatamente votados.
- 4 -A votação dos requerimentos é feita pela ordem da sua apresentação.
- 5 -Relativamente à votação dos requerimentos, não são admitidas declarações de voto na forma oral.
Artigo 50.º — Requerimento à Mesa
Vigente desde: 10/04/2024
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