- 1 -A Assembleia Municipal só pode deliberar se estiver presente a maioria do número legal dos seus Membros em efetividade de funções, previamente verificada.
- 2 -Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações são tomadas à pluralidade de votos, tendo o Presidente, voto de qualidade em caso de empate.
- 3 -As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
Artigo 57.º — Maioria
Vigente desde: 10/04/2024
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