- 1 -Cada Membro da Assembleia Municipal tem direito a um voto.
- 2 -Nenhum Membro da Assembleia Municipal presente poderá deixar de votar, sem prejuízo do direito de abstenção.
- 3 -Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.
Artigo 58.º — Voto
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024