Até que seja eleito o Presidente da Assembleia, compete ao cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada, ou, na sua falta, ao cidadão mais bem posicionado nessa mesma lista, presidir à primeira reunião de funcionamento da Assembleia Municipal, que se efetua imediatamente a seguir ao ato de instalação, para efeitos de eleição do Presidente e Secretários da Mesa.
Artigo 6.º — Primeira reunião
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024