- 1 -O período do mandato dos Membros da Assembleia Municipal é de quatro anos.
- 2 -O mandato dos Membros da Assembleia Municipal inicia-se imediatamente após o ato de instalação da Assembleia e a verificação de identidade e legitimidade dos seus Membros.
- 3 -O mandato cessa quando os Membros da Assembleia Municipal forem legalmente substituídos ou com a instalação da nova Assembleia, sem prejuízo dos casos de suspensão ou cessação individual do mandato previstos na lei e no presente Regimento.
- 4 -No período que medeia entre a realização de eleições e a instalação da nova Assembleia, a Assembleia Municipal ainda em funções apenas pode, no âmbito das respetivas competências, praticar atos de gestão corrente e inadiáveis.
Artigo 7.º — Inicio e duração do mandato
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/04/2024