- 1 -As votações realizam-se no final dos períodos onde se incluem as propostas objeto de votação.
- 2 -Excecionalmente, o Presidente da Assembleia Municipal, ouvidos os representantes dos Grupos Municipais, pode fixar outro momento para votação, devendo divulgá-lo, de forma expressa e especificada, na respetiva convocatória.
Artigo 60.º — Hora para votações
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/04/2024