- 1 -Os interessados em usar da palavra no período de intervenção do público devem fazer a sua inscrição junto da Mesa da Assembleia Municipal.
- 2 -Na inscrição, devem indicar a matéria que pretendem abordar, o seu nome e forma de contacto.
- 3 -No momento da inscrição, serão informados que poderá ocorrer a captação e transmissão online do áudio ou vídeo da sua intervenção.
- 4 -Podem inscrever-se as pessoas de idade igual ou superior a 18 anos, salvo quando a Mesa da Assembleia Municipal considerar justificada a intervenção de cidadãos de idade inferior.
- 5 -A inscrição dos intervenientes no período de intervenção do público deve ser efetuada, até se esgotar o limite de inscrições.
- 6 -As inscrições referidas no número anterior são aceites por ordem de entrada na Mesa da Assembleia Municipal.
Artigo 74.º — Inscrições
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/04/2024