O modo de uso da palavra pelo público é definido no n.º 2 e 3 do artigo 47.º e no artigo 72.º do presente Regimento.
Artigo 75.º — Uso da palavra pelo público
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024