Compete às Comissões ou Grupos de Trabalho o estudo dos problemas relacionados com as atribuições do município, sem interferir, no entanto, no funcionamento e na atividade normal da Câmara Municipal.
Artigo 80.º — Competências
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024