- 1 -As normas do presente Regimento são interpretadas nos termos gerais de Direito.
- 2 -Os casos omissos são decididos pela Mesa da Assembleia Municipal com recurso aos lugares paralelos das normas do Regimento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e da Assembleia da República.
Artigo 84.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024