- 1 -O presente Regimento pode ser alterado pela Assembleia Municipal, por iniciativa de um quinto dos seus Membros.
- 2 -Não podem ser admitidos projetos de alteração do Regimento que infrinjam o disposto na Constituição e na lei e, bem assim, as que não definam de forma concreta o sentido das alterações a introduzir.
- 3 -A decisão sobre a sua admissão deve ser tomada pelo Presidente da Assembleia Municipal, no prazo de 48 horas.
- 4 -Uma vez admitidos, os projetos são submetidos aos Representantes dos Grupos Municipais para apreciação, após o que o Presidente submete os mesmos ao Plenário.
- 5 -As alterações ao Regimento devem ser aprovadas por maioria do número legal dos Membros da Assembleia Municipal.
- 6 -Sempre que a alteração abranja mais do que 20 % do articulado do Regimento, deve ser promovida a respetiva republicação.
Artigo 85.º — Alterações ao Regimento
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024