- 1 -Os Membros da Assembleia Municipal podem fazer-se substituir nos casos de ausência por períodos até 30 dias.
- 2 -A substituição opera mediante simples comunicação por escrito dirigida ao Presidente da Assembleia Municipal, na qual são indicados os início e fim da substituição, produzindo efeitos com a entrega dessa comunicação.
Artigo 9.º — Ausência inferior a 30 dias
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024