Aprova a alteração do Regulamento do Parque Habitacional do Município do Marco de Canaveses.
Lei Habilitante
As disposições constantes do presente regulamento são elaboradas ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, da Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho e do Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de agosto.
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento do Parque Habitacional do Município do Marco de Canaveses, publicado no Diário da República, 2.ª série de 11 de fevereiro de 2022.
Alteração
O artigo 80.º do Regulamento do Parque Habitacional do Município do Marco de Canaveses, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 80.º
Disposição Transitória
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)No caso dos contratos existentes à data da entrada em vigor do presente regulamento, pode a Câmara Municipal, na qualidade de senhorio, por referência ao disposto no n.º 5 do artigo 32.º, aceitar o faseamento da renda até ao limite máximo de 6 anos.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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