- 1 -A Junta Consultiva é constituída por 10 provadores, 5 indicados pelos representantes da produção e 5 indicados pelos representantes do comércio.
- 2 -Compete ao Conselho Interprofissional do IVDP, I. P. indicar os provadores, de reconhecida competência entre técnicos do sector.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 22/04/2026
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