Aprova o Regulamento da Câmara de Provadores e da Junta Consultiva de Provadores dos Vinhos com Denominação de Origem Douro, Indicação Geográfica Duriense e Aguardente com Indicação Geográfica Douro.
Definição e funções
Composição
A Câmara de Provadores é composta por provadores pertencentes ao quadro do IVDP, I. P., sendo o número mínimo de provadores em cada sessão de 3.
Competências do Chefe de Serviço de Prova
Compete ao Chefe de Serviço de Prova:
Coordenação das sessões
Local das Provas
Apresentação das amostras
Critérios de apreciação e classificação
Deliberações
Reapreciação (2.ª prova)
Interposição de recurso
Competência
Composição
Mandato
Organização interna
Estatuto dos membros da Junta Consultiva
Marcação das sessões
Modo de apreciação do recurso
Fases de apreciação do recurso
Avaliação da atividade
Senhas de presença
Os membros da Junta Consultiva terão direito a senhas de presença no valor a definir pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
Aprovado em reunião do Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., de 9 de abril de 2026.
Proceda-se à publicação deste regulamento no Diário da República, 2.ª série.
10 de abril de 2026. - O Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.: Gilberto Paulo Peixoto Igrejas, presidente - Maria Natália Moser Abreu Ribeiro, vice-presidente em regime de suplência.
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