- 1 -Os membros da Junta Consultiva obrigam-se a respeitar os princípios éticos designadamente a guardar absoluto sigilo sobre as ações em que participam e a não utilizar, em proveito próprio ou alheio, quaisquer informações reservadas ou confidenciais a que acedam em virtude do exercício das suas funções.
- 2 -Cada membro da Junta Consultiva indicará ao Conselho Diretivo do IVDP, I. P. os agentes económicos ou grupos de agentes económicos de vinhos do Douro ou de vinho regional Duriense a que esteja ligado, profissional ou societariamente, com vista a evitar situações de eventual incompatibilidade de participação nas sessões, o que será em cada caso verificado aquando da convocatória.
- 3 -No caso de incompatibilidade prevista no número anterior, o provador em causa não poderá participar na sessão sob pena de nulidade da deliberação da Junta Consultiva.
- 4 -Se, no momento da apresentação das amostras, se verificar que algum provador se encontra numa situação de incompatibilidade nos termos do presente artigo, os vinhos do agente económico em causa não serão provados sob pena de nulidade da deliberação nos termos do número anterior.
Artigo 15.º — Estatuto dos membros da Junta Consultiva
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026