- 1 -A gestão financeira e patrimonial das delegações distritais do IDP obedece à lei geral sobre a matéria e às disposições emanadas da Direcção de Serviços Administrativa e Financeira em articulação com a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.
- 2 -Esta gestão é feita através de proposta de despesa, a submeter a autorização superior, para efeitos de cabimentação e autorização, de folhas de caixa, do relatório anual de contas e do relatório anual de actividades.
Artigo 17.º — Gestão financeira e patrimonial
Vigente desde: 15/10/2004
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Em vigor desde 15/10/2004