Âmbito
Este regulamento estabelece as normas, princípios e condições de funcionamento e destina-se a ser adoptado por todas as delegações distritais do Instituto do Desporto de Portugal, adiante designado por IDP.
Natureza
As delegações distritais do IDP são serviços desconcentrados, cabendo-lhes desenvolver a sua actividade a nível distrital, no âmbito das atribuições do IDP, de acordo com o respectivo plano de actividades e com as orientações e delegação de poderes, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º dos estatutos do IDP.
Regime
As delegações distritais do IDP regem-se pelas leis aplicáveis, pelas orientações emanadas da direcção do IDP e pelo presente regulamento.
Princípios gerais de orientação
A administração das delegações distritais deve reger-se pelos seguintes princípios orientadores:
Visão
As delegações distritais devem ser administradas e geridas de modo que constituam exemplos de referência a nível local, distrital e nacional e no âmbito da Administração Pública.
Missão
Constitui missão das delegações distritais, em alinhamento com a missão do IDP, colaborar em cada distrito no apoio e fomento da concepção de uma política desportiva nacional integrada, nas diversas vertentes do desporto, colaborando na criação e disponibilização das necessárias condições técnicas, financeiras e materiais, com vista a:
Valores
As delegações distritais, o seu dirigente e os seus colaboradores regem-se pelos valores constantes do Código do Procedimento Administrativo e orientações gerais do Governo para a Administração Pública.
Política da qualidade
Dar plena satisfação aos cidadãos, entidades desportivas e de quaisquer outros sectores da sociedade deve constituir a política da qualidade das delegações distritais, com vista à fidelização da procura e de estabelecimento de parcerias estratégicas, assumindo uma atitude dialogante, aberta e cooperante com as sugestões internas e externas, procurando a melhoria contínua dos serviços prestados.
Planeamento e qualidade
Carta da qualidade
As delegações distritais devem possuir e divulgar uma carta da qualidade, que deve surgir como um produto normal do exercício das suas funções, onde constem, perante a organização, os cidadãos e entidades, os grandes princípios e parâmetros que deverão nortear a sua actividade, assim como os compromissos principais da delegação distrital em relação às características dos serviços a prestar, devendo este ser submetido a apreciação prévia da direcção do IDP.
Constituição das delegações distritais
As delegações distritais do IDP são constituídas por:
Atribuições
As atribuições das delegações distritais são as que constam do artigo 20.º dos estatutos do IDP.
O(a) delegado(a)
O(a) delegado(a) distrital do IDP é o(a) responsável pela definição da actuação da delegação distrital do IDP, bem como pela direcção dos respectivos serviços, em conformidade com a lei e as orientações da direcção e Serviços Centrais do IDP, superintendendo todas as acções e actividades desenvolvidas.
Competências do(a) delegado(a)
Compete, em especial, ao(à) delegado(a):
Património
Todos os bens constantes do espaço físico das delegações distritais constituem património do IDP, cabendo ao(à) delegado(a) serviços técnicos e serviços administrativos, zelar por estes, prevendo o seu uso adequado e manutenção necessária.
Fundo de maneio
As despesas de pequeno montante e de carácter urgente e inadiável serão satisfeitas através da atribuição de fundos de maneio, por despacho do presidente da direcção, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
Gestão financeira e patrimonial
Funções do pessoal de serviço
Serviços técnicos
Aos serviços técnicos das delegações distritais compete assegurar, entre outras, as tarefas de natureza técnica da delegação, intervindo nas seguintes áreas de trabalho:
Serviços administrativos
Horário de funcionamento e atendimento das delegações distritais
Cedência de equipamentos desportivos e de instalações
A cedência de equipamentos desportivos ou outras instalações a terceiros deve estar sujeita a um regulamento próprio.
Protocolos
Caso a caso, pode o IDP estabelecer protocolos de utilização dos equipamentos desportivos e de instalações, tendo em vista o desenvolvimento de actividades que se insiram no âmbito da missão das delegações distritais.
Relação com os cidadãos e entidades
Reuniões de serviços
Periodicamente, e de acordo com as orientações do(a) delegado(a), devem ser realizadas reuniões de planeamento e balanço das actividades e da intervenção, devendo ser feita uma convocatória onde constem, pelo menos, os convocados e a ordem de trabalho respectiva.
Serviços prestados pelas delegações distritais
Os serviços prestados pelas delegações distritais devem estar devidamente identificados, constando da carta da qualidade, e serem divulgados, de modo a que alcancem um maior número de cidadãos e entidades, em especial os que estejam directamente relacionados com as entidades desportivas, visando o cumprimento e operacionalização da missão do IDP e das suas delegações distritais.
Material e equipamentos existentes nas instalações
Os materiais e os equipamentos existentes nas delegações distritais são propriedade do IDP e devem constar de um inventário, actualizado anualmente.
Afixações
Formulários
Todos os formulários devem identificar a delegação distrital, a sua morada e contactos.
Normas internas
Caso o(a) delegado(a) entenda por necessário, as delegações distritais podem ter normas internas que complementem as disposições presentes neste regulamento, desde que não colidam com as orientações da direcção do IDP.
Coordenação do trabalho
A coordenação do trabalho a efectuar nas delegações distritais é da responsabilidade do(a) delegado(a) distrital.
Representação institucional
Sempre que solicitados, e desde que tenham competência atribuída para o efeito, os(as) delegados(as) distritais devem representar o Secretário de Estado do Desporto, ou qualquer outro membro do Governo, o presidente e a direcção do IDP ou outras entidades superiores, informando antecipadamente a direcção do IDP dessa solicitação, quando for o caso.
Concessões
Dúvidas e omissões
Cabe à direcção do IDP esclarecer eventuais dúvidas e ou omissões deste regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, após homologação pelo Secretário de Estado do Desporto.
1 de Outubro de 2004. - O Presidente, José Manuel Constantino.