Caso o(a) delegado(a) entenda por necessário, as delegações distritais podem ter normas internas que complementem as disposições presentes neste regulamento, desde que não colidam com as orientações da direcção do IDP.
Artigo 30.º — Normas internas
Vigente desde: 15/10/2004
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Em vigor desde 15/10/2004