Compete ao Diretor da FCNAUP:
- a)Promover a elaboração ou revisão do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da FCNAUP, e propô-lo à homologação do Reitor;
- b)Desencadear o processo de avaliação, acompanhar o seu decurso e desempenhar as funções que lhe são atribuídas no presente Regulamento e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UPorto;
- c)Nomear os avaliadores nos termos referidos no artigo 14.º do presente Regulamento;
- d)Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação da UPorto, podendo designar um representante;
- e)Proceder à harmonização das avaliações, ouvida a Comissão Paritária da FCNAUP, comunicando os respetivos resultados aos avaliados, aos avaliadores e ao Reitor;
- f)Elaborar ou providenciar a elaboração de um relatório síntese do processo e dos resultados da avaliação, nomeadamente, no que diz respeito à concretização dos objetivos e metas da FCNAUP, o qual deverá ser analisado pelos Conselho Científico e Conselho Pedagógico nas respetivas áreas de competência e tido em conta na fixação de objetivos e metas para os anos sucessivos e na criação de condições para a melhoria de desempenho dos docentes.