- 1 -Junto do Diretor da FCNAUP funciona uma Comissão Paritária, com competência consultiva para a harmonização das avaliações dos docentes da FCNAUP, apreciando as propostas de avaliação antes da homologação e para as reclamações dos despachos de homologação.
- 2 -A Comissão Paritária é composta por quatro vogais, sendo um eleito pelos docentes do Conselho Pedagógico, um eleito pelo Conselho Científico e dois eleitos diretamente pelos docentes.
- 3 -Os elementos da Comissão Paritária são eleitos em listas uninominais, sendo eleitos os docentes mais votados. Em caso de empate, haverá uma segunda volta entre os candidatos empatados.
Artigo 15.º — Comissão Paritária da FCNAUP
Vigente desde: 10/01/2019
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Em vigor desde 10/01/2019