- 1 -O Reitor deve proferir decisão no prazo de 30 dias úteis após a receção das avaliações.
- 2 -Quando o Reitor não homologar as avaliações atribuídas, atribui nova menção qualitativa e respetiva quantificação, com a respetiva fundamentação, após audição do Diretor da FCNAUP e do Conselho Científico.
- 3 -Após a homologação são publicitadas dentro da FCNAUP as avaliações de Relevante e Excelente de docentes, juntamente com as respetivas avaliações qualitativas, quando existam, e sua fundamentação.
Artigo 22.º — Homologação
Vigente desde: 10/01/2019
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Em vigor desde 10/01/2019