- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo aplicável à avaliação do desempenho no ano civil posterior ao da sua publicação.
- 2 -Relativamente à avaliação desde o ano de 2017 até à entrada em vigor do presente Regulamento, serão aplicados os mesmos critérios a aplicar para o ano de 2016.
27 de julho de 2018 - O Reitor da Universidade do Porto, António Manuel de Sousa Pereira
ANEXO I
Avaliação docente: Grelha de avaliação quantitativa
Esta grelha será aplicada a docentes a tempo integral, a docentes a tempo parcial e a docentes com redução da componente letiva.
Segundo o Regulamento de Avaliação docente da UPorto, deverão ser obrigatoriamente considerados como parâmetros de avaliação:
- a)Na vertente de investigação, as publicações e projetos científicos, a orientação de estudantes de doutoramento, assim como a obtenção dos graus de doutor ou de agregado pelo avaliado.
- b)Na vertente de ensino, as unidades curriculares e o número de horas semanais lecionadas, nos limites estabelecidos pelo ECDU, os resultados dos inquéritos pedagógicos, devendo o Regulamento estabelecer as condições de validade dos resultados dos inquéritos, e as inovações pedagógica e curricular.
- c)Na vertente de transferência de conhecimento, as tarefas de extensão universitária, de divulgação científica, cultural ou artística e de valorização económica e social do conhecimento.
- d)Na vertente de gestão, a participação em júris académicos e os cargos desempenhados em órgãos de gestão da UPorto e da FCNAUP, sejam de gestão central, departamental, académica ou científica, e em organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a UPorto ou a FCNAUP sejam associadas.
(ver documento original)
ANEXO II
Cálculo da pontuação e valoração de critérios
(ver documento original)
311779907
Artigo 28.º — Entrada em vigor e normas transitórias
Vigente desde: 10/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2019