- 1 -Findo o prazo de candidatura, compete à Comissão analisar e elaborar a ata de análise das candidaturas, propondo a seleção dos candidatos e a atribuição dos espaços disponíveis, assim como a sua localização e distribuição, seguindo os critérios previstos neste regulamento e outros por si definidos previamente ao início da análise das candidaturas.
- 2 -A seleção dos candidatos far-se-á da seguinte forma:
- a)Será dada prioridade aos produtores do concelho de Ourém;
- b)Os candidatos que pertençam ao concelho de Ourém serão posicionados por ordem de entrada da respetiva inscrição e por tipologia do produto a expor e caso exista empate será dada prioridade segundo a ordem de inscrição dentro de cada tipologia de produtos a expor, mantendo-se o empate realizar-se-á sorteio público;
- c)Os candidatos que não pertençam ao concelho de Ourém serão posicionados por ordem de entrada da respetiva inscrição e por tipologia do produto a expor e caso exista empate será dada prioridade segundo a ordem de inscrição dentro de cada tipologia de produtos a expor, mantendo-se o empate realizar-se-á sorteio público.
- 3 -Caso se verifique um número de interessados superior ao número de lugares de venda disponíveis:
- a)Dar-se-á preferência aos candidatos que não tenham sido selecionados no ano anterior, para que exista rotatividade e igual oportunidade entre os mesmos;
- b)De seguida, têm preferência os produtores que participaram menos vezes;
- c)Em caso de empate nas candidaturas, será considera a candidatura que tenha dado entrada nos serviços em primeiro lugar.
- 4 -A ata elaborada pela comissão será submetida à Junta de Freguesia, órgão ao qual compete decidir quais os candidatos admitidos e excluídos, devendo, no entanto, antes de tomar a decisão final proceder à audiência de interessados, nos termos do número seguinte.
Artigo 22.º — Procedimento e Seleção
Vigente desde: 12/01/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/01/2021