Aprovação do Regulamento do Mercado Local de Produtores de Fátima
Lei Habilitante
Para efeitos do disposto no n.º 7 do art. 112.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento dos preceitos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento é elaborado no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, nos artigos 9.º, n.º 1, al. f), 16.º, n.º 1, alínea h) do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/09) e artigo 6.º do Regime Jurídico Aplicável aos Mercados Locais de Produtores (Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21/05).
Objeto e Âmbito de Aplicação
O presente regulamento estabelece as normas relativas à admissão de produtores, de organização e de funcionamento do Mercado Local de Produtores de Fátima, o qual se destina ao comércio, divulgação e promoção da produção local do concelho.
Definições
Para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Participantes
Objetivos
A realização do Mercado Local de Produtores de Fátima tem como objetivos:
Entidade Promotora
A Entidade Promotora do mercado local de produtores é a Junta de Freguesia de Fátima, podendo, caso assim o entenda, fazer parcerias com outras entidades locais que possam contribuir para uma melhor organização, promoção e dinamização do evento.
Competências da Entidade Promotora
Compete à Entidade Promotora:
Localização
O Mercado Local de Produtores de Fátima funcionará nas instalações do Mercado de Fátima, sito em Rua 13 de Maio, 2495-414 Fátima.
Periodicidade e Horário
Organização do Espaço e Acesso
Publicidade
A colocação de quaisquer meios ou suportes de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias nos lugares de venda do mercado carece de autorização da Junta de Freguesia e está sujeita ao quadro legal em vigor, em matéria de publicidade.
Reclamações
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora ou por meio de comunicação formalizada para os contatos identificados no artigo 20.º, seguindo as mesmas o procedimento legal.
Desmontagem e Limpeza
Circulação de veículos
A Junta de Freguesia estabelecerá as regras de circulação de veículos que transportem géneros e artigos para venda, para efeitos de carga e descarga, as quais deverão ser escrupulosamente acatadas.
Tipologia de produtos
Requisitos de comercialização dos produtos
Atribuição do Lugar de Venda
Condições de Admissão
Candidatura
Documentos
O requerimento referido no artigo anterior terá que ser acompanhado da apresentação dos seguintes documentos:
Comissão
A análise das candidaturas será feita por uma comissão composta por três elementos designados pela Junta de Freguesia de Fátima.
Procedimento e Seleção
Audiência de interessados
Inscrição definitiva
Cartão de identificação de titular
O cartão de identificação de titular do lugar de venda atribuído é pessoal e intransmissível.
Caducidade e Transmissão da Inscrição
Desistência do lugar de venda
Direitos do produtor
Deveres do produtor
Proibições
É expressamente proibido aos produtores locais:
Proibições genéricas
É proibido a qualquer pessoa dentro do mercado:
Taxas
Competência
Contraordenações
As contraordenações aplicáveis à violação do presente regulamento são as previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, ou em qualquer outro diploma legal que o substitua.
Sanções acessórias
As contraordenações previstas no artigo anterior podem, ainda, determinar, quando a gravidade da infração o justifique, a aplicação das sanções acessórias previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio.
Danos ou prejuízos materiais
Normas especificas
A comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem dos produtos, bem como a exploração das atividades desenvolvidas nos lugares de venda terão de obedecer à legislação específica que eventualmente as discipline, sendo o seu cumprimento da inteira responsabilidade do titular do direito de ocupação do lugar de venda.
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado pelo Órgão Executivo em 4 de dezembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Humberto António Figueira da Silva.
Aprovado pelo Órgão Deliberativo em 14 de dezembro de 2020. - A Presidente da Assembleia de Freguesia, Carina João Oliveira.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 20.º do Regulamento)
Modelo
(ver documento original)
Exercício do dever de informação
Os dados recolhidos impõem ao Responsável do Tratamento o fornecimento das informações constantes do artigo 13.º do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), as quais se consideram prestadas pela leitura do presente documento:
Os dados serão tratados pela Junta de Freguesia de Fátima.
Querendo, poderá contactar com o nosso DPO através dos seguintes meios: [email protected]/249 531 612/913 987 485.
O presente tratamento destina-se unicamente a obter o respetivo atestado/declaração.
Eventualmente, o facto de o responsável pelo tratamento tencionar transferir dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional, e a existência ou não de uma decisão de adequação adotada pela Comissão ou a referência às garantias apropriadas ou adequadas e aos meios de obter cópia das mesmas, ou onde foram disponibilizadas.
Todos os seus dados pessoais serão conservados apenas durante o período legalmente obrigatório, respeitando a sua conservação as garantias de sigilo e confidencialidade preconizadas pelo RGPD.
A nossa legitimidade para proceder ao presente tratamento encontra-se prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do RGDP.
Dispõe V. Exa do direito de solicitar ao responsável pelo tratamento acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, podendo para o efeito solicitar documento específico para o exercício desse direito.
Pode, V. Exa., retirar o consentimento para o presente tratamento, em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento propriamente dito sempre que o tratamento dos dados se baseie no consentimento do titular ou seja necessário para efeitos do cumprimento de obrigações e do exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou do titular dos dados, interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros.
Caso considere ter sido violado o RGPD poderá apresentar reclamação a uma autoridade de controlo.
Havendo lugar a decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, poderá V. Ex.ª opor-se às mesmas, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º
Foram recolhidos dados pessoais comuns/sensíveis, tais como indicações no âmbito da saúde, que têm a sua origem a proteção dos interesses vitais do titular dos dados.
Tomei conhecimento,
___
Assinatura
(ver documento original)
313848096