- 1 -Pela ocupação do lugar de venda é devida uma taxa anual à entidade promotora fixada no Regulamento Tabela de Taxas e Preços em vigor na Junta de Freguesia de Fátima.
- 2 -A taxa será paga até ao último dia do mês de fevereiro, do ano em curso, na Junta de Freguesia de Fátima, sita em Av. Irmã Lúcia de Jesus, 181, 2495-557 Fátima, durante o horário de atendimento, ou mediante transferência bancária, devendo ser enviado o respetivo comprovativo de pagamento para [email protected].
- 3 -Será emitido um recibo pelo pagamento da taxa correspondente, devendo o interessado conservá-lo em seu poder durante o período da sua validade.
- 4 -O não pagamento da taxa devida no prazo e pela forma prevista neste artigo implica a caducidade do direito de ocupar o lugar de venda e a cobrança das importâncias em dívida.
Artigo 32.º — Taxas
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021